Revisão Contratual

Trata-se do pedido de revisão do Contrato de Infraestrutura quando alguma das condições nele estabelecidas deixa de ser cumprida pela outra Parte, ou mesmo quando as condições são alteradas por algum fator externo fora do controle das Partes.

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Via de regra, a alteração das condições contratadas implica a revisão do prazo e/ou do preço contratual. Em termos de prazo, deve-se avaliar o Planejamento de Obra, especialmente a eventual manutenção do Cronograma Contratual via incremento de recursos de mão de obra e de equipamentos, ou ainda a necessidade de sua revisão por fatores excludentes de responsabilidade da Parte. Em ambos os casos, deve-se avaliar a ocorrência de custos adicionais não contemplados na contratação, quer seja pela mobilização de novos recursos para manutenção do prazo original, quer seja pela postergação da permanência da estrutura de gerenciamento e supervisão em decorrência pela extensão do prazo.

A atuação da consultoria se dá como Assistente Técnico da Parte, assessorando-a na análise da documentação contratual gerada ao longo da execução do Contrato, na sua interpretação e na preparação da documentação comprobatória dos danos a serem reclamados pela Parte. A consultoria se encarrega ainda da redação do Pedido de Revisão das condições estabelecidas no Contrato.


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