Mediação

Importante método alternativo de solução de controvérsias, onde as Partes desempenham papel fundamental na construção dos caminhos a serem trilhados na busca do entendimento, sinalizando para o Mediador seus principais interesses

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Ao Mediador cabe perceber possíveis áreas de interesses comuns e avaliar alternativas a serem desenvolvidas, mesmo que não antevistas e sinalizadas pelas Partes.

Às Partes cabe o importante papel decisório, podendo acordar a solução a ser obtida ou mesmo desistir do processo, caso os resultados não agradem a uma Parte ou a ambas. O Mediador, através de sessões conjuntas, irá se inteirar dos problemas e controvérsias a serem solucionadas.

Posteriormente, em seções separadas com cada Parte, o Mediador buscará entender quais são os seus interesses. Uma característica importante do processo é a confidencialidade. Se uma Parte desejar que alguma informação ou mesmo algum de seus interesses não seja revelado à outra Parte, poderá solicitar reserva ao Mediador.

Neste processo o papel do Mediador se restringe à atuação como um facilitador, não lhe cabendo emitir opiniões, tomar partido em favor de qualquer uma das Partes, tampouco aconselhar e emitir recomendações sobre o que poderia ser feito ou eventuais chances de sucesso em posterior disputa.

Embora alguns contratos de infraestrutura assim prevejam, não é comum que o Mediador emita um parecer ou recomendação, caso não seja obtido um acordo ao final do processo. Afinal, a simples previsão de emissão do voto pelo Mediador ao final do processo pode tolher a Parte a lhe revelar fatos que eventualmente poderiam auxiliar no processo de Mediação, mas que por outro lado, se revelados, poderiam levar o Mediador a votar contra a Parte em seu parecer ou recomendação. Na Mediação, a participação da consultoria pode se dar apenas como o Mediador.


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