Dispute Board

Trata-se de um método alternativo de solução de conflitos, largamente utilizado nos contratos internacionais, mas que começa a ser utilizado com maior frequência nos Contratos de Infraestrutura no Brasil.

foto_dispute_board

Para que seja instalada, é necessário que haja a respectiva previsão da Junta de Conflitos no Contrato celebrado entre as Partes. Uma vez criada através da indicação de dois de seus membros pelas Partes, os quais deverão indicar um terceiro membro, a Junta deverá se reunir e visitar periodicamente o Canteiro de Obras, acompanhando a evolução dos trabalhos.

Caso surja alguma controvérsia ao longo da execução do Contrato, a Parte poderá solicitar à Junta que a avalie e se pronuncie a respeito. A forma de pronunciamento da Junta de Conflitos deverá ser previamente determinada em Contrato, podendo se dar da seguinte forma:

  • Dispute Review Board (DRB): A Junta emite às Partes recomendações relativas às disputas ou temas controversos a ela submetidos, podendo as Partes acatar voluntariamente tais recomendações.
  • Dispute Adjucation Board (DAB): As Partes devem acatar as decisões emanadas da Junta. Na eventualidade de se sentir insatisfeita com a decisão da Junta, a Parte deverá contestá-la via solicitação de instauração de Arbitragem.
  • Combined Dispute Board (CDB): Neste caso a Junta pode emitir recomendações, ou caso venha a ser acordado pelas Partes, poderá emitir decisões.

Caso deseje submeter alguma controvérsia à Junta de Conflitos, a Parte deverá fazê-lo nas reuniões ou visitas dos membros da Junta ao Canteiro de Obras, ou eventualmente através da solicitação de uma reunião extraordinária. Para tanto, a Parte deverá preparar o material relacionado à controvérsia e apresentá-lo à Junta, para que a mesma possa avaliá-lo e se pronunciar a respeito.

A participação da consultoria pode se dar como um dos membros da Junta de Conflitos (Dispute Board), ou como Assistente Técnico da Parte, atuando na preparação da documentação a ser submetida à Junta.

Quer saber mais? Acesse: www.drb.org/manual_access.htm

Atuação como Assistente Técnico da Parte

A atuação da consultoria pode se dar na preparação da argumentação a ser submetida à Junta, bem como na preparação da documentação comprobatória que deverá acompanhá-la.

Atuação como membro da Junta de Conflitos

Uma grande vantagem da Junta de Conflitos é a possibilidade de ser composta por profissionais especializados, com experiência em Contratos de Infraestrutura e, consequentemente, nos temas a eles relacionados. Assim, o sócio fundador da consultoria pode vir a ser indicado como um dos membros da Junta de Conflitos.Para que a indicação possa vir a ser aceita, é imprescindível que não tenha havido a prestação de serviços pela consultoria às Partes, preservando-se assim a imparcialidade e independência que a atuação como membro da Junta de Conflitos requer.


Be Brand